São Paulo, 10 de dezembro 2017.
Antonio J T Bueno, economista.
A redação original da Medida Provisória 795 (que perderá a sua validade, caso a matéria não venha a ser aprovada em sua totalidade até 15/12/2017) concede para as empresas estrangeiras exploradoras de petróleo a isenção de pagamento do Imposto de Importação e do IPI, bem como das contribuições para o PIS/PASEP-Importação e para o COFINS-Importação. Aquelas empresas poderão deduzir do cálculo do lucro real os valores de suas despesas nos procedimentos de exploração e de produção de gás natural e de petróleo.